Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005

Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.

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Main Author: Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Format: Lei / Medida Provisória
Published: 2005
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spelling oai:repositorio:1334272022-08-01T22:36:08Z Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005 Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Previdência social ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para consultar possíveis atualizações 2019-08-28T21:42:53Z 2019-08-28T21:42:53Z 2005-07-05 2005-07-06 Lei / Medida Provisória https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5976 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htm Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Presidência da República (PR) application/pdf application/pdf D.O.U. n. 128, de 6 de julho de 2005, seção 1, p. 1
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