Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012

Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

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Main Author: Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Format: Lei / Medida Provisória
Published: 2012
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6311
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