Decreto n. 60.091, de 18 de janeiro de 1967
Regulamenta o regime do tempo integral e dedicação exclusiva previsto nos arts. nºs 11 e 12 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e no art. 7º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
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Main Author: | Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) |
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Format: | Decreto |
Published: |
1967
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Subjects: | |
Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5982 |
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