Orientação Normativa n. 78, de 4 de março de 1991

Informa que a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo, desempenha suas atividades no setor público ou privado....

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Main Author: Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Format: Orientação
Published: 1991
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6200
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spelling oai:repositorio:1414762022-08-01T22:24:59Z Orientação Normativa n. 78, de 4 de março de 1991 Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Afastamento Cônjuge ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas Informa que a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo, desempenha suas atividades no setor público ou privado. Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre esta Orientação Normativa 2019-10-11T15:49:19Z 2019-10-11T15:49:19Z 1991-03-04 1991-03-06 Orientação https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6200 https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1002 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Secretaria da Administração Federal (SAF) application/pdf Portal MP - Legislação de pessoal
institution Controladoria Geral da União - CGU
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