Orientação Normativa n. 64, de 18 de janeiro de 1991
Informa que para fins de aposentadoria, o tempo de serviço público do servidor abrangido pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, prestado nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do, Distrito Federal e dos Municípios, será atestado pe...
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Format: | Orientação |
Published: |
1991
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Subjects: | |
Online Access: | https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41437 |
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