Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991

Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952.

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Main Author: Brasil. Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Format: Orientação
Published: 1991
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5974
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