Enunciado n. 4, de 10 de março de 2022

Informa que nos pedidos de acesso à informação e respectivos recursos as decisões que tratam da publicidade de dados de pessoas naturais devem ser fundamentadas nos arts. 3º e 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

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Main Author: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Format: Enunciado
Published: 2022
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14073
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spelling oai:repositorio:1677352023-04-20T18:28:23Z Enunciado n. 4, de 10 de março de 2022 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM) Ouvidoria UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::GAB/OUV ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Lei de Acesso à Informação (LAI) Informa que nos pedidos de acesso à informação e respectivos recursos as decisões que tratam da publicidade de dados de pessoas naturais devem ser fundamentadas nos arts. 3º e 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). 2022-03-16T20:43:03Z 2022-03-16T20:43:03Z 2022-03-10 2022-03-14 Enunciado https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14073 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf application/pdf Diário Oficial da União
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