Mandado de Segurança (MS) n. 13.955 DF: Jurisprudência do STJ

Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança que alega descumprimento de prazos. No entanto, atesta a Corte que é o conhecimento dos fatos pela administração (art. 142, § 1o. da Lei 8.112/90) , mas não, apenas, pela autoridade competente para apurar a infraçã...

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Main Author: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
Format: Decisão Judicial
Published: 2011
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8607
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spelling oai:repositorio:1451752023-04-20T18:12:25Z Mandado de Segurança (MS) n. 13.955 DF: Jurisprudência do STJ Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) Mandado de Segurança (MS) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ASSUNTO::Correição Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de Mandado de Segurança que alega descumprimento de prazos. No entanto, atesta a Corte que é o conhecimento dos fatos pela administração (art. 142, § 1o. da Lei 8.112/90) , mas não, apenas, pela autoridade competente para apurar a infração, que deve ser aceito por precedente. 2020-05-18T16:23:45Z 2020-05-18T16:23:45Z 2011-08-24 2011-02-10 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8607 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf Diário da Justiça Eletrônico de 10/02/2012
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