Enunciado n. 5, de 19 de outubro de 2011 [cancelado]
PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. PERSECUÇÃO PENAL. "Para aplicação de prazo prescricional, nos moldes do § 2º do art. 142 da lei 8.112/90, não é necessário o início da persecução penal."
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Format: | Enunciado |
Language: | Português |
Published: |
Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
2011
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oai:repositorio:1442322023-04-20T16:41:56Z Enunciado n. 5, de 19 de outubro de 2011 [cancelado] Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Correição Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Prazo Prescrição VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. PERSECUÇÃO PENAL. "Para aplicação de prazo prescricional, nos moldes do § 2º do art. 142 da lei 8.112/90, não é necessário o início da persecução penal." Cancelado por meio da Portaria n. 1.598, de 9 de maio de 2019, que pode ser acessado ao clicar no link disponível em "publicações relacionadas" 1 p. 2018-10-16T21:20:44Z 2019-08-13T20:56:05Z 2018-10-16T21:20:44Z 2019-08-13T20:56:05Z 2011-10-19 2011-10-24 Enunciado https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2468 pt_BR https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/46491 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Diário Oficial da União n. 204, Seção 1, p. 6 |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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