Enunciado n. 4, de 4 de maio de 2011

PRESCRIÇÃO. INSTAURAÇÃO. A Administração Pública pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.

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Main Author: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Format: Enunciado
Language:Português
Published: Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) 2011
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2475
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