Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011

PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional.

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Main Author: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Format: Enunciado
Language:Português
Published: Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) 2011
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2469
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