Enunciado n. 3, de 4 de maio de 2011
DELAÇÃO ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.
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Main Author: | |
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Format: | Enunciado |
Language: | Português |
Published: |
Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
2011
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Subjects: | |
Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2471 |
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Summary: | DELAÇÃO ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem. |
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