Decisão n. 253/1997 - Primeira Câmara
Cômputo do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz, não comprovação de que o interessado foi remunerado à conta de dotação orçamentária.
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Format: | Jurisprudência Externa |
Published: |
1997
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oai:repositorio:1388952022-07-31T18:36:10Z Decisão n. 253/1997 - Primeira Câmara Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Ilegalidade Serviço prestado ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal Cômputo do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz, não comprovação de que o interessado foi remunerado à conta de dotação orçamentária. Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre esta Decisão 2019-11-20T18:50:19Z 2019-11-20T18:50:19Z 1997-10-24 Jurisprudência Externa https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6495 https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A253%2520ANOACORDAO%253A1997%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=7857edc0-0bc6-11ea-a1a0-bb83e1fa1cfb Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Tribunal de Contas da União (TCU) application/pdf Portal TCU |
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