Categoria Universitários 1º Lugar: Improbidade administrativa: é constitucional a modalidade culposa?

A presente monografia aborda o tema da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa. A aplicação desse instituto previsto na Lei n. 8.429/1992 é controversa na jurisprudência brasileira, causando insegurança jurídica e ineficácia ao combate da Improbidade. Em primeiro momento, alguns tema...

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Main Authors: Senna, Naira Gomes Guaranho de, Ferreira, Siddharta Legale
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Esaf 2010
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5685
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Summary:A presente monografia aborda o tema da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa. A aplicação desse instituto previsto na Lei n. 8.429/1992 é controversa na jurisprudência brasileira, causando insegurança jurídica e ineficácia ao combate da Improbidade. Em primeiro momento, alguns temas são abordados como propedêutica: a relação entre a improbidade e corrupção, por meio de seus delineamentos históricos, análise das teorias explicativas e conceituação de ambos. A partir das semelhanças e diferenças, restará comprovado que os dois fenômenos estão intimamente ligados. Em segundo momento, serão analisadas as espécies de atos de improbidade administrativa previstos Lei nº 8.429/1922, bem como o caráter exemplificativo desse rol. Em terceiro momento, a controvérsia sobre a constitucionalidade da modalidade culposa, na jurisprudência e na doutrina brasileiras, de ato de improbidade – hipótese prevista no caput do art. 10 da lei citada. O combate à Improbidade também atinge a corrupção. A Lei de Improbidade Administrativa é um instrumento desse combate, por isso sua aplicação deve ser adequada e uniforme. A controvérsia a respeito da modalidade culposa impede o avanço no controle judicial dos atos de improbidade. Afinal, seria o agente público inábil punível como ímprobo? Quatro correntes respondem essa indagação. Nessa monografia, endossamos a corrente que defende a constitucionalidade da modalidade culposa, desde que se entenda a culpa do caput do art. 10, da Lei nº 8.429/92 como “culpa grave ou gravíssima”, bem como que seja feita uma extensão dessa modalidade de culpa grave ou gravíssima para as demais hipóteses de atos de improbidade do art. 9º e 11, do mesmo diploma. Entender de outro modo seria ferir os princípios da proibição do excesso e da razoabilidade. Essa solução pode ser adotada por meio do ajuizamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação de declaratória de constitucionalidade com pedido de interpretação conforme a Constituição.