Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU

O principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou ca...

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Main Author: Madeira, Vinicius de Carvalho
Format: Parecer
Language:Português
Published: Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Assessoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (ASJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares 2015
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2606
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spelling oai:repositorio:1457102022-08-03T08:17:25Z Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU Madeira, Vinicius de Carvalho Correição Julgamento Processo Administrativo Disciplinar (PAD) VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos O principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União. 8 p. 2018-10-18T20:42:28Z 2018-10-18T20:42:28Z 2015-07-03 Parecer https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2606 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Advocacia-Geral da União (AGU) application/pdf Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Assessoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (ASJUR-CGU). Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares
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