MS 7981/DF: Mandado de Segurança

Mandado de segurança. Processo civil e administrativo. Não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório caracterizada pela não intimação de testemunha arrolada pela defesa.

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Main Author: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)
Format: Decisão Judicial
Published: 2003
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8930
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spelling oai:repositorio:1455182023-04-20T18:30:34Z MS 7981/DF: Mandado de Segurança Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ASSUNTO::Correição Mandado de segurança. Processo civil e administrativo. Não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório caracterizada pela não intimação de testemunha arrolada pela defesa. 2020-05-30T01:49:27Z 2020-05-30T01:49:27Z 2002-10-23 2003-02-17 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8930 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf Diário da Justiça de 17/02/2003
institution Controladoria Geral da União - CGU
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