Enunciado n. 21, de 26 de fevereiro de 2018
AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA SEM NOVA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. "A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, sendo desnecessária a abertura de novo prazo para a apresentação de defesa".
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Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
2018
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oai:repositorio:1442152023-04-20T16:41:17Z Enunciado n. 21, de 26 de fevereiro de 2018 Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Correição Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Julgamento VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA SEM NOVA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. "A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, sendo desnecessária a abertura de novo prazo para a apresentação de defesa". Enunciado 1 p., exposição de motivos 5 p. 2018-10-16T21:10:18Z 2019-08-13T20:56:08Z 2018-10-16T21:10:18Z 2019-08-13T20:56:08Z 2018-02-26 2018-02-28 Enunciado https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2466 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Diário Oficial da União n. 40, Seção 1, p. 81 |
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