Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017

Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de...

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Main Author: Brasil. Presidência da República (PR)
Format: Decreto
Published: 2017
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6872
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spelling oai:repositorio:1426322022-07-31T17:43:06Z Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017 Brasil. Presidência da República (PR) Ouvidoria UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::GAB/OUV ASSUNTO::Ouvidoria::Atendimento ao usuário de serviços públicos ASSUNTO::Ouvidoria::Boas Práticas em Defesa do Usuário Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019) 2020-01-06T17:49:20Z 2020-01-06T17:49:20Z 2017-07-17 2017-07-18 Decreto https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6872 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Presidência da República application/pdf D. O. U.
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