Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991]
Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 2...
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Format: | Orientação |
Published: |
1991
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Online Access: | https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41474 |
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