Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991]

Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 2...

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Main Author: Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Format: Orientação
Published: 1991
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5918
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