Orientação Normativa n. 3, de 08 de abril de 1999 [revogada]

Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que o pagamento do salário-maternidade, à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, s...

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Main Author: Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Format: Orientação
Published: 2013
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6138
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Summary:Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que o pagamento do salário-maternidade, à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, será efetuado pelo órgão ou entidade a que se vincula e compensado quando do recolhimento das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social.