RMS 34146 AgR / DF
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Não caracterização de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência da alegada desproporcionalidade entre a penalidade disciplinar imposta e as...
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Format: | Decisão Judicial |
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Published: |
2018
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Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5779 |
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oai:repositorio:1338872022-08-06T17:40:26Z RMS 34146 AgR / DF AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), Segunda Turma (T2) Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Segunda Turma (2ªT) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Não caracterização de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência da alegada desproporcionalidade entre a penalidade disciplinar imposta e as condutas imputadas ao impetrante. Impossibilidade de reapreciação de aspectos fáticos do processo administrativo disciplinar na estreita via do mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. Reiteração do pedido inicial. Subsistência da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento. 1 p. 2019-08-05T21:37:32Z 2019-08-05T21:37:32Z 2018-05-07 2018-05-16 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5779 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Supremo Tribunal Federal (STF) application/pdf Diário de Justiça Eletrônico de 16/05/2018 |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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Repositório Institucional da CGU |
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Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Não caracterização de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência da alegada desproporcionalidade entre a penalidade disciplinar imposta e as condutas imputadas ao impetrante. Impossibilidade de reapreciação de aspectos fáticos do processo administrativo disciplinar na estreita via do mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. Reiteração do pedido inicial. Subsistência da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento. |
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