Pareceres de Ruy Cirne Lima: Legítima defesa e propaganda política
Como resulta, a obrigatoriedade da irradiação de propaganda política, de um dever de direito público, a regra a aplicar-se é a que se exprime pela sentença romana: “ (est) iniquum damnosum cuique esse officium suum " (Digesto, lib. XXIX, tit. III, fr. 7). Por aplicação • dessa regra, escusa-se...
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Format: | Artigo |
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
1982
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Online Access: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5111 |
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oai:repositorio.enap.gov.br:1-51112020-12-14T22:44:12Z Pareceres de Ruy Cirne Lima: Legítima defesa e propaganda política Pareceres de Ruy Cirne Lima: Lei de correção monetária e cláusula escalar — competência da União Lima, Ruy Cirne propaganda política imprensa correção monetária administração federal parecer jurídico Como resulta, a obrigatoriedade da irradiação de propaganda política, de um dever de direito público, a regra a aplicar-se é a que se exprime pela sentença romana: “ (est) iniquum damnosum cuique esse officium suum " (Digesto, lib. XXIX, tit. III, fr. 7). Por aplicação • dessa regra, escusa-se o jornal ou periódico de cumprir o dever de publicar a resposta de quem se julgue acusado por publicação anterior, se aquela resposta "contiver expressões caluniosas, injuriosas ou difamatórias para o jornal ou periódico" (art. 23, b, Lei n° 2.083, de 12 de novembro de 1953). Nesse sentido, e já de longa data, a doutrina (conforme Frola, Delle ingiurie e diffamazioni, Torino, 1890, p. 309). O curso legal proíbe se tome, nas obrigações de dinheiro, a moeda corrente nacional por valor superior ou inferior ao que o Estado lhe atribui. Manifesta-se, de tal sorte, o princípio da igualdade de valor do meio legal de pagamento (conforme Enneccerus - Lehmann, Schuldrecht, Tübingen, 154, § 11, p. 44), que não exclui, entretanto, se estipule o pagamento em moeda diversas da nacional (art. 847, § 1, Código Civil), embora suponha ou, ao menos, possa supor (J. X. Carvalho de Mendonça, Tratado de direito comercial brasileiro, 2ed., t. V, parte II, Rio de Janeiro, 1934, nP 446 ver, p. 20) a conversibilidade, a arbítrio do devedor, da moeda estrangeira em moeda nacional à taxa de câmbio aplicável (art. 947, § 2, Código Civil). Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982) Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 92-95 Direito e Legislação ISSN eletrônico: 2357-8017 ISSN impresso: 0034-9240 2020-06-23T12:31:07Z 2020-06-23T12:31:07Z 1982-07 Artigo http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5111 Idioma::Português:portuguese:pt Escola Nacional de Administração Pública (Enap) Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). application/pdf Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP) |
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Como resulta, a obrigatoriedade da irradiação de propaganda política, de um dever de direito público, a regra a aplicar-se é a que se exprime pela sentença romana: “ (est) iniquum damnosum cuique esse officium suum " (Digesto, lib. XXIX, tit. III, fr. 7). Por aplicação • dessa regra, escusa-se o jornal ou periódico de cumprir o dever de publicar a resposta de quem se julgue acusado por publicação anterior, se aquela resposta "contiver expressões caluniosas, injuriosas ou difamatórias para o jornal ou periódico" (art. 23, b, Lei n° 2.083, de 12 de novembro de 1953). Nesse sentido, e já de longa data, a doutrina (conforme Frola, Delle ingiurie e diffamazioni, Torino, 1890, p. 309). |
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