Pareceres de Ruy Cirne Lima: Legítima defesa e propaganda política

Como resulta, a obrigatoriedade da irradiação de propaganda política, de um dever de direito público, a regra a aplicar-se é a que se exprime pela sentença romana: “ (est) iniquum damnosum cuique esse officium suum " (Digesto, lib. XXIX, tit. III, fr. 7). Por aplicação • dessa regra, escusa-se...

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Main Author: Lima, Ruy Cirne
Format: Artigo
Language:Português
Published: Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP) 1982
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5111
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Summary:Como resulta, a obrigatoriedade da irradiação de propaganda política, de um dever de direito público, a regra a aplicar-se é a que se exprime pela sentença romana: “ (est) iniquum damnosum cuique esse officium suum " (Digesto, lib. XXIX, tit. III, fr. 7). Por aplicação • dessa regra, escusa-se o jornal ou periódico de cumprir o dever de publicar a resposta de quem se julgue acusado por publicação anterior, se aquela resposta "contiver expressões caluniosas, injuriosas ou difamatórias para o jornal ou periódico" (art. 23, b, Lei n° 2.083, de 12 de novembro de 1953). Nesse sentido, e já de longa data, a doutrina (conforme Frola, Delle ingiurie e diffamazioni, Torino, 1890, p. 309).