Análise da legislação urbanística e da capacidade institucional nos processos de licenciamento de parcelamentos imobiliários, com vista à adoção dos instrumentos vigentes na emissão regular de licenças no quadro urbano de Irati-PR.

A aprovação dos loteamentos no município de Irati é atribuição da Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, que dispõe de uma estrutura mínima de recursos materiais, humanos e legais a partir do Plano Diretor Municipal e de instrumentos legais. O plano de intervenção partiu da an...

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Main Author: Bárbara, Rozenilda Romaniw
Other Authors: Rabello, Gustavo Guimarães de Campos (Orientador)
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Escola Nacional de Administração Pública (Enap) 2019
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4776
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Summary:A aprovação dos loteamentos no município de Irati é atribuição da Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, que dispõe de uma estrutura mínima de recursos materiais, humanos e legais a partir do Plano Diretor Municipal e de instrumentos legais. O plano de intervenção partiu da análise e avaliação dos procedimentos de licenciamento adotados entre os anos de 2006 e 2016 na liberação de empreendimentos imobiliários,quando o município já dispunha do Plano Diretor Municipal aprovado em 2004, acompanhado de uma legislação concisa e, no entanto, as emissões de alvarás de loteamentos descumpriram praticamente todos os requisitos da Lei de Parcelamento do Solo. Esta flexibilização ou arbitrariedade por parte dos agentes públicos proliferou inúmeros loteamentos licenciados a revelia da legislação, que não conseguiram vencer as tramitações de registro e execução da infraestrutura dentro dos prazos. Via de regra, um loteamento para ser aprovado deve partir da apresentação e da área com titularidade em nome do loteador, acompanhado dos projetos urbanístico e complementares (água, esgoto, projeção de vias, iluminação pública, energia, pavimentação, drenagem, arborização),e de documentações de natureza legal desde matricula do terreno, orçamento da obra, certidões ecaução de lotes. No entanto, a emissão de alvarás precedia a entrega destes elementos sob alegação, por parte dos agentes públicos, que o loteador dependia deste alvará para apresentar as concessionárias de energia, água e esgoto e para licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental. O fato é que os projetos complementares inexistem em muitos processos. Criou-se, assim, uma prática comum de revalidação de processos por perda de prazos para registro em cartório, quando o loteador retornava à Prefeitura para atualizar as datas e emissão de novo alvará. Essa situação foi percebida, quando em 2017 a Prefeitura recebeu pedidos de revalidação de processos de loteamentos licenciados entre os anos de 2015 e 2016, com o argumento da perda de prazo para registro imobiliário. Arevisão dos processos levou à constatação que as emissões eram frágeis, inconsistentes, sematendimentodos parâmetros da Lei de Parcelamento do Solo. A partir destes processos e de pesquisas realizadas nos arquivos existentes na Prefeitura Municipal, constatou-se a recorrência de vícios comuns na liberação de loteamentos, a falta de controle eletrônico, tendo a necessidade de estabelecer procedimentos para eliminar esses vícios administrativos.