Habitação e regularização fundiária em Mesquita/RJ

O direito à moradia foi elevado à categoria de direito fundamental ao ser introduzido no art. 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 26/00, porém, apesar da proteção social, o déficit habitacional nacional em 2018 foi estimado em 6,355 milhões de domicílios, conforme dados da Funda...

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Main Author: Oliveira, Daniel Silva Mendes de
Other Authors: Torelly, Luiz Philippe (Orientador)
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Escola Nacional de Administração Pública (Enap) 2018
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4212
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spelling oai:repositorio.enap.gov.br:1-42122020-12-14T22:50:29Z Habitação e regularização fundiária em Mesquita/RJ Oliveira, Daniel Silva Mendes de Torelly, Luiz Philippe (Orientador) habitação qualidade regularização direitos fundamentais regularização fundiária 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. O direito à moradia foi elevado à categoria de direito fundamental ao ser introduzido no art. 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 26/00, porém, apesar da proteção social, o déficit habitacional nacional em 2018 foi estimado em 6,355 milhões de domicílios, conforme dados da Fundação João Pinheiro. Entre os vários fatores sociais e ambientais que influenciam o indivíduo na busca e estabelecimento da moradia em determinado local, a qualidade dessa habitação será fator essencial de satisfação e dignidade, por isso são consideradas nas projeções de déficit. Em busca da redução dos índices da demanda habitacional pela qualidade da habitação, o presente Plano de Intervenção propõe a realização de melhorias sanitárias e a Regularização Fundiária de 128 habitações na localidade Maria Cristina, bairro Rocha Sobrinho, em Mesquita, Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. 63 páginas Gestão Pública não são necessárias 2019-08-07T17:52:18Z 2019-08-07T17:52:18Z 2018-10 Monografia/TCC http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4212 Idioma::Português:portuguese:pt Daniel Silva Mendes de Oliveira Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. application/pdf Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
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16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
description O direito à moradia foi elevado à categoria de direito fundamental ao ser introduzido no art. 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 26/00, porém, apesar da proteção social, o déficit habitacional nacional em 2018 foi estimado em 6,355 milhões de domicílios, conforme dados da Fundação João Pinheiro. Entre os vários fatores sociais e ambientais que influenciam o indivíduo na busca e estabelecimento da moradia em determinado local, a qualidade dessa habitação será fator essencial de satisfação e dignidade, por isso são consideradas nas projeções de déficit. Em busca da redução dos índices da demanda habitacional pela qualidade da habitação, o presente Plano de Intervenção propõe a realização de melhorias sanitárias e a Regularização Fundiária de 128 habitações na localidade Maria Cristina, bairro Rocha Sobrinho, em Mesquita, Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
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