AgRg no MS 15463/DF: agravo regimental no mandado de segurança
Administrativo e Processual Administrativo. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão em razão de improbidade administrativa. Operação Euterpe. Alegação de violação do devido processo legal. Parcialidade (suspeição) não comprovada. Legítima utilização da prova. Ausê...
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Format: | Decisão Judicial |
Published: |
2011
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oai:repositorio:1449402023-04-20T17:41:44Z AgRg no MS 15463/DF: agravo regimental no mandado de segurança Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Improbidade administrativa ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa Administrativo e Processual Administrativo. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão em razão de improbidade administrativa. Operação Euterpe. Alegação de violação do devido processo legal. Parcialidade (suspeição) não comprovada. Legítima utilização da prova. Ausência de reformatio in pejus. Indeferimento liminar mantido. Agravo regimental não provido. 2020-05-09T00:05:40Z 2020-05-09T00:05:40Z 2011-02-09 2011-03-15 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8433 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf Diário da Justiça Eletrônico de 15/03/2011 |
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