Apelação Cível n. 0019146-50.2014.4.03.6100/SP

Trata-se de apelação cível em mandado de segurança. Indeferimento de pedido de produção de provas consideradas impertinentes, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos em processo administrativo disciplinar pelo presidente da comissão processante que não config...

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Main Author: Brasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Segunda Turma (T2)
Format: Decisão Judicial
Published: 2020
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11917
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