AgRg no RMS 26095/BA: agravo no recurso em mandado de segurança
Trata-se de agravo no recurso em mandado de segurança administrativo. Processo administrativo disciplinar.
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Format: | Decisão Judicial |
Published: |
2016
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Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10722 |
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oai:repositorio:1642622022-08-05T19:21:09Z AgRg no RMS 26095/BA: agravo no recurso em mandado de segurança Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sexta Turma (T6) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) Mandado de Segurança (MS) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Prescrição ASSUNTO::Correição Trata-se de agravo no recurso em mandado de segurança administrativo. Processo administrativo disciplinar. 2020-11-27T13:21:13Z 2020-11-27T13:21:13Z 2016-09-06 2016-09-19 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10722 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf Diário da Justiça Eletrônico de 19/09/2016 |
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