Parecer n. 287/2018/Conjur-CGU/CGU/AGU

Compartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor. PARECER n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/...

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Main Authors: Roriz, Rodrigo Matos, França, Renato de Lima (Aprovador), Madeira, Vinícius de Carvalho (Aprovador)
Format: Parecer
Language:Português
Published: Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (Conjur-CGU) 2018
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3205
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Summary:Compartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor. PARECER n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior. Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual. Restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação. Utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade. Força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.