Enunciado n. 9, de 30 de outubro de 2015
ILÍCITO SÓCIO-GERÊNCIA - ATUAÇÃO FÁTICA E REITERADA. "Para restar configurada a infração disciplinar capitulada no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/90, é preciso que o servidor, necessariamente, tenha atuado de fato e de forma reiterada como gerente ou administrador de sociedade privada&quo...
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Format: | Enunciado |
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Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
2015
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oai:repositorio:1442372023-04-20T16:42:05Z Enunciado n. 9, de 30 de outubro de 2015 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Correição Comissão de Coordenação de Correição (CCC Sócio-gerente VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) ILÍCITO SÓCIO-GERÊNCIA - ATUAÇÃO FÁTICA E REITERADA. "Para restar configurada a infração disciplinar capitulada no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/90, é preciso que o servidor, necessariamente, tenha atuado de fato e de forma reiterada como gerente ou administrador de sociedade privada". Enunciado 1 p., exposição de motivos 5 p. 2018-10-16T21:39:12Z 2019-08-13T20:56:04Z 2018-10-16T21:39:12Z 2019-08-13T20:56:04Z 2015-10-30 2015-11-16 Enunciado https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2472 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Diário Oficial da União n. 218, Seção 1, p. 41 |
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