Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015

VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".

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Main Author: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Format: Enunciado
Language:Português
Published: Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) 2015
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2480
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