Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".
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Main Author: | |
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Format: | Enunciado |
Language: | Português |
Published: |
Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
2015
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Subjects: | |
Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2480 |
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