Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega".
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Format: | Enunciado |
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Published: |
Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
2015
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oai:repositorio:1442252023-04-20T16:41:40Z Enunciado n. 10, de 30 de outubro de 2015 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Correição Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Notificação Instrução VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. "A validade de uma intimação ou notificação real fica condicionada a ter sido realizada por escrito e com a comprovação da ciência pelo interessado ou seu procurador, independentemente da forma ou do meio utilizado para sua entrega". Enunciado 1 p., exposição de motivos 4 p. 2018-10-16T22:10:05Z 2019-08-13T20:56:03Z 2018-10-16T22:10:05Z 2019-08-13T20:56:03Z 2015-10-30 2015-11-16 Enunciado https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2480 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Diário Oficial da União n. 218, Seção 1, p. 42 |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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