Decreto n. 9.280, de 06 de fevereiro de 2018

Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quando à aquisição de passagens aéreas.

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Main Author: Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Format: Decreto
Language:Português
Published: 2018
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5284
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spelling oai:repositorio:1413822022-08-01T08:09:46Z Decreto n. 9.280, de 06 de fevereiro de 2018 Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) Gestão Interna Transporte aéreo Passagem VCCGU::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira VCCGU::Gestão Interna::Gestão por competências Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quando à aquisição de passagens aéreas. 1 p. (Decreto) 1 p. (Publicação Decreto) 2019-07-16T13:48:14Z 2019-07-16T13:48:14Z 2018-02-06 2018-02-07 Decreto https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5284 pt_BR https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9280.htm Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Presidência da República (PR) application/pdf application/pdf DOU n. 27, de 07 de fevereiro de 2018, seção 1, p. 3
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