Lei n. 12.794, de 02 de abril de 2013

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústr...

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Main Author: Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Format: Lei / Medida Provisória
Published: 2013
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6316
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spelling oai:repositorio:1348462022-08-01T22:52:08Z Lei n. 12.794, de 02 de abril de 2013 Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Receita bruta Imposto ASSUNTO::Auditoria Interna::Ações de controle: fazenda ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 9.718, de 27 de novembro de 1998; e dá outras providências. 2019-10-30T12:47:42Z 2019-10-30T12:47:42Z 2013-04-02 2013-04-03 Lei / Medida Provisória https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6316 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12794.htm#art21 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Presidência da República (PR) application/pdf application/pdf DOU n. 63, de 03 de abril de 2013, seção 1, p. 2-5
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