MS 21.645 / DF

Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor da Receita Federal. Demissão por abandono de cargo público. Ausência do animus delerinquendi. Intenção é elemento integrante do ilícito disciplinar do abandono de cargo: art. 138 da Lei 8.112/90. Não há que se discutir se a jus...

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Main Author: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Format: Decisão Judicial
Language:Português
Published: Superior Tribunal de Justiça (STJ) 2015
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2977
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spelling oai:repositorio:1339432022-08-09T05:16:41Z MS 21.645 / DF Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) Correição Abandono de cargo Enquadramento Prova VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor da Receita Federal. Demissão por abandono de cargo público. Ausência do animus delerinquendi. Intenção é elemento integrante do ilícito disciplinar do abandono de cargo: art. 138 da Lei 8.112/90. Não há que se discutir se a justificativa do servidor em faltar ao trabalho é ou não legal. É dever da administração comprovar a intenção do administrado em abandonar o cargo que ocupa, o que não se revelou no caso concreto. Servidor que se ausenta da sede funcional para evitar prisão que depois de declarou incabível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Entretanto, mandado de segurança concedido. 3 p. 2018-12-04T18:34:58Z 2018-12-04T18:34:58Z 2015-09-23 2015-09-30 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2977 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diário da Justiça Eletrônico de 30/09/2015
institution Controladoria Geral da União - CGU
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