MS 14.374 / DF

Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Secretário nomeado pela comissão processante. Termo de compromisso. Desnecessidade. Impedimento da coordenadora geral de recursos humanos. Não-demonstração. Sigilo. Caráter inerente ao procedimento. Interceptações telefônic...

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Main Author: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
Format: Decisão Judicial
Language:Português
Published: Superior Tribunal de Justiça (STJ) 2013
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2923
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spelling oai:repositorio:1337142022-08-01T20:27:17Z MS 14.374 / DF Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) Correição Comissão Processante Nulidade Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Prova Sigilo VCCGU::Correição Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Secretário nomeado pela comissão processante. Termo de compromisso. Desnecessidade. Impedimento da coordenadora geral de recursos humanos. Não-demonstração. Sigilo. Caráter inerente ao procedimento. Interceptações telefônicas fornecidas pelo juízo criminal. Admissibilidade. Contraditório e ampla defesa assegurados. Decisão tomada, também, com base em depoimentos e documentos juntado aos autos. Reconhecimento. Indeferimento de oitiva de testemunha fundamentada. Portaria inaugural. Desnecessidade de se esmiuçar os fatos a serem apurados. Segurança denegada. 2 p. 2018-11-28T18:25:12Z 2018-11-28T18:25:12Z 2013-08-14 2013-09-05 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2923 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diário da Justiça Eletrônico de 05/09/2013
institution Controladoria Geral da União - CGU
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