Portaria nº 478, de 21 de dezembro de 2020: Dispõe sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap. ALTERADA.

Designar o Auditor-Chefe da Enap como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap.

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Main Author: Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Format: Ato Normativo
Language:Português
Published: Imprensa Nacional 2020
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spelling oai:repositorio.enap.gov.br:1-64842022-10-21T22:14:48Z Portaria nº 478, de 21 de dezembro de 2020: Dispõe sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap. ALTERADA. Escola Nacional de Administração Pública (Brasil) proteção de dados escola de governo governança digital Designar o Auditor-Chefe da Enap como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap. 3 arquivos Análise e Ciência de Dados Direito e Legislação Ato vigente. Alterada pela Portaria Enap nº 2, de 23 de março de 2022. 2021-07-22T20:19:11Z 2021-07-22T20:19:11Z 2020-12-21 Ato Normativo http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6484 Idioma::Português:portuguese:pt Escola Nacional de Administração Pública (Enap) Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). application/pdf application/pdf application/pdf Imprensa Nacional
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