Regulação Econômica Categoria Profissionais 1º Lugar: Incertezas, opções reais e a nova orientação regulatória das operadoras de telefonia fixa brasileira: o mark-up sobre o custo de capital
O arcabouço regulatório do setor de telecomunicações no Brasil atravessa um momento de grandes transformações. A reboque do Decreto 4733 de 2003 e do fim dos contratos de concessão em 2005, inúmeras diretrizes e medidas vêm sendo estabelecidas com vistas à criação de competição, sobretudo no tradici...
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Esaf
2006
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regulação telecomunicações custo de capital políticas de infraestrutura inovação 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
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regulação telecomunicações custo de capital políticas de infraestrutura inovação 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Bragança, Gabriel Godofredo Fiuza de Rocha, Kátia Moreira, Rafael Henrique Rodrigues Regulação Econômica Categoria Profissionais 1º Lugar: Incertezas, opções reais e a nova orientação regulatória das operadoras de telefonia fixa brasileira: o mark-up sobre o custo de capital |
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O arcabouço regulatório do setor de telecomunicações no Brasil atravessa um momento de grandes transformações. A reboque do Decreto 4733 de 2003 e do fim dos contratos de concessão em 2005, inúmeras diretrizes e medidas vêm sendo estabelecidas com vistas à criação de competição, sobretudo no tradicionalmente concentrado mercado de telefonia fixa local. As políticas de estímulo de competição objetivam a modicidade tarifária e a obtenção de resultados eficientes seja do ponto de vista técnico, alocativo ou dinâmico. Muita atenção tem sido dada à modicidade tarifária e, no entanto, pouca atenção tem sido dada à questão da eficiência, sobretudo no que concerne à eficiência dinâmica, ou seja, à trajetória dos investimentos realizados em infra-estrutura e inovação. O artigo tomará como premissa a nova regulação orientada a custos da interconexão de redes de telecomunicações e proporá ajustes no cálculo da remuneração de capital da telefonia fixa local de forma a evitar prejuízos à otimização das decisões de investimentos e, conseqüentemente, à maximização do bem estar social intertemporal. Cumpre ressaltar que a não consideração do mark-up em um ambiente de volatilidade da demanda, rápidos avanços tecnológicos e flexibilidade das decisões, faz com que a incumbente seja remunerada abaixo do seu custo de oportunidade, o que desestimula o investimento em infraestrutura do setor. A lógica do modelo consiste em estabelecer o mark-up sobre o custo médio ponderado do capital (WACC), levando-se em conta as opções reais disponibilizadas ao entrante pela regulação vigente. Frisa-se que esta discussão tem forte conteúdo prático e está bastante presente em debates ocorridos nos âmbitos de importantes agências reguladoras internacionais. O artigo inova ao incorporar ao modelo de opções reais o impacto de mudanças de paradigmas tecnológicos nos resultados 3 das operadoras de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) através de um ajuste discreto para refletir os saltos de tecnologia. Para estimar o mark-up foram utilizados dados financeiros e operacionais disponibilizados nos balanços e relatórios financeiros das firmas. Os resultados apontam para robustez do mark-up em relação a alterações nos três parâmetros básicos do modelo, quais sejam: volatilidade dos pulsos trafegados (tanto fixa-fixa quanto fixa-móvel), freqüência dos choques tecnológicos e magnitude dos choques tecnológicos. Os resultados encontrados apontam para um mark-up entre 0,15% no cenário conservador sem choques tecnológicos e 0,89% no cenário volátil com choque forte. Em termos de recomendação de política pública, o trabalho aponta para a importância efetiva das opções reais na implementação das políticas de competição orientadas a custos do setor. Outro aspecto a ser ressaltado é que quanto maior a volatilidade e a sujeição a choques tecnológicos do negócio regulado, maior deve ser o valor da opção. No caso em questão da telefonia STFC, com base nas premissas adotadas, o mark-up para o WACC aplicado tanto à TU-RL quanto ao apreçamento dos elemento desagregados de rede deve ser um valor inferior a 1%. |
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oai:repositorio.enap.gov.br:1-52032020-12-14T23:01:45Z Regulação Econômica Categoria Profissionais 1º Lugar: Incertezas, opções reais e a nova orientação regulatória das operadoras de telefonia fixa brasileira: o mark-up sobre o custo de capital Bragança, Gabriel Godofredo Fiuza de Rocha, Kátia Moreira, Rafael Henrique Rodrigues regulação telecomunicações custo de capital políticas de infraestrutura inovação 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. O arcabouço regulatório do setor de telecomunicações no Brasil atravessa um momento de grandes transformações. A reboque do Decreto 4733 de 2003 e do fim dos contratos de concessão em 2005, inúmeras diretrizes e medidas vêm sendo estabelecidas com vistas à criação de competição, sobretudo no tradicionalmente concentrado mercado de telefonia fixa local. As políticas de estímulo de competição objetivam a modicidade tarifária e a obtenção de resultados eficientes seja do ponto de vista técnico, alocativo ou dinâmico. Muita atenção tem sido dada à modicidade tarifária e, no entanto, pouca atenção tem sido dada à questão da eficiência, sobretudo no que concerne à eficiência dinâmica, ou seja, à trajetória dos investimentos realizados em infra-estrutura e inovação. O artigo tomará como premissa a nova regulação orientada a custos da interconexão de redes de telecomunicações e proporá ajustes no cálculo da remuneração de capital da telefonia fixa local de forma a evitar prejuízos à otimização das decisões de investimentos e, conseqüentemente, à maximização do bem estar social intertemporal. Cumpre ressaltar que a não consideração do mark-up em um ambiente de volatilidade da demanda, rápidos avanços tecnológicos e flexibilidade das decisões, faz com que a incumbente seja remunerada abaixo do seu custo de oportunidade, o que desestimula o investimento em infraestrutura do setor. A lógica do modelo consiste em estabelecer o mark-up sobre o custo médio ponderado do capital (WACC), levando-se em conta as opções reais disponibilizadas ao entrante pela regulação vigente. Frisa-se que esta discussão tem forte conteúdo prático e está bastante presente em debates ocorridos nos âmbitos de importantes agências reguladoras internacionais. O artigo inova ao incorporar ao modelo de opções reais o impacto de mudanças de paradigmas tecnológicos nos resultados 3 das operadoras de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) através de um ajuste discreto para refletir os saltos de tecnologia. Para estimar o mark-up foram utilizados dados financeiros e operacionais disponibilizados nos balanços e relatórios financeiros das firmas. Os resultados apontam para robustez do mark-up em relação a alterações nos três parâmetros básicos do modelo, quais sejam: volatilidade dos pulsos trafegados (tanto fixa-fixa quanto fixa-móvel), freqüência dos choques tecnológicos e magnitude dos choques tecnológicos. Os resultados encontrados apontam para um mark-up entre 0,15% no cenário conservador sem choques tecnológicos e 0,89% no cenário volátil com choque forte. Em termos de recomendação de política pública, o trabalho aponta para a importância efetiva das opções reais na implementação das políticas de competição orientadas a custos do setor. Outro aspecto a ser ressaltado é que quanto maior a volatilidade e a sujeição a choques tecnológicos do negócio regulado, maior deve ser o valor da opção. No caso em questão da telefonia STFC, com base nas premissas adotadas, o mark-up para o WACC aplicado tanto à TU-RL quanto ao apreçamento dos elemento desagregados de rede deve ser um valor inferior a 1%. 49 páginas Comunicação Orçamento e Finanças ISBN impresso 85-61200-00-6 Texto publicado no Prêmio SEAE de monografias em defesa da concorrência e regulação econômica 2020-07-28T16:49:12Z 2020-07-28T16:49:12Z 2006 Monografia/TCC http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5203 Idioma::Português:portuguese:pt Gabriel Godofredo Fiuza de Bragança Kátia Rocha Rafael Henrique Rodrigues Moreira Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. application/pdf Esaf |
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10.920854 |