Pareceres de Ruy Cirne Lima: salário — décimo-terceiro
Reclama, a regra jurídica, a disciplina lógica do pensamento discursivo. Reclama, pois, a uniformidade terminológica e a identidade conceituai correrspondente, que lhe impõem o princípio de não-contradião. Identidade conceituai e uniformidade terminológica são, à sua vez, meramente aspectos de uma s...
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Format: | Artigo |
Language: | Português |
Published: |
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
1982
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Online Access: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5129 |
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oai:repositorio.enap.gov.br:1-51292020-12-14T22:45:26Z Pareceres de Ruy Cirne Lima: salário — décimo-terceiro Lima, Ruy Cirne salário décimo terceiro direito do trabalho parecer jurídico Reclama, a regra jurídica, a disciplina lógica do pensamento discursivo. Reclama, pois, a uniformidade terminológica e a identidade conceituai correrspondente, que lhe impõem o princípio de não-contradião. Identidade conceituai e uniformidade terminológica são, à sua vez, meramente aspectos de uma só qualificação. Rudolf Stammler observou, egregiamente, ao propósito: "Linguagem e pensamento reduzem-se...a unidade. Não é possível enunciar uma palavra, sem exteriorizar um pensamento; é impossível exprimir um pensamento, sem utilizar uma palavra. Quem, portanto, faz apelo a uma palavra, para deixar manifesto o pensamento que, através dela, se expressa, apóia-se, na verdade, a este último, ele próprio; já não pode libertar a palavra do pensamento, por ela manifestado,— tratá-la por si mesma, como uma quantidade independente, que houvesse de ser determinada, já agora, em separado do pensamento, nela recebido". Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982) Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 106-110 Direito e Legislação ISSN eletrônico: 2357-8017 ISSN impresso: 0034-9240 2020-06-25T17:26:46Z 2020-06-25T17:26:46Z 1982-07 Artigo http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5129 Idioma::Português:portuguese:pt Escola Nacional de Administração Pública (Enap) Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). application/pdf Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP) |
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ENAP-Escola Nacional de Administração Pública |
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Reclama, a regra jurídica, a disciplina lógica do pensamento discursivo. Reclama, pois, a uniformidade terminológica e a identidade conceituai correrspondente, que lhe impõem o princípio de não-contradião. Identidade conceituai e uniformidade terminológica são, à sua vez, meramente aspectos de uma só qualificação. Rudolf Stammler observou, egregiamente, ao propósito: "Linguagem e pensamento reduzem-se...a unidade. Não é possível enunciar uma palavra, sem exteriorizar um pensamento; é impossível exprimir um pensamento, sem utilizar uma palavra. Quem, portanto, faz apelo a uma palavra, para deixar manifesto o pensamento que, através
dela, se expressa, apóia-se, na verdade, a este último, ele próprio; já não pode libertar a palavra do pensamento, por ela manifestado,— tratá-la por si mesma, como uma quantidade independente,
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