Pareceres de Ruy Cirne Lima: salário — décimo-terceiro
Reclama, a regra jurídica, a disciplina lógica do pensamento discursivo. Reclama, pois, a uniformidade terminológica e a identidade conceituai correrspondente, que lhe impõem o princípio de não-contradião. Identidade conceituai e uniformidade terminológica são, à sua vez, meramente aspectos de uma s...
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Format: | Artigo |
Language: | Português |
Published: |
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
1982
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Subjects: | |
Online Access: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5129 |
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Summary: | Reclama, a regra jurídica, a disciplina lógica do pensamento discursivo. Reclama, pois, a uniformidade terminológica e a identidade conceituai correrspondente, que lhe impõem o princípio de não-contradião. Identidade conceituai e uniformidade terminológica são, à sua vez, meramente aspectos de uma só qualificação. Rudolf Stammler observou, egregiamente, ao propósito: "Linguagem e pensamento reduzem-se...a unidade. Não é possível enunciar uma palavra, sem exteriorizar um pensamento; é impossível exprimir um pensamento, sem utilizar uma palavra. Quem, portanto, faz apelo a uma palavra, para deixar manifesto o pensamento que, através dela, se expressa, apóia-se, na verdade, a este último, ele próprio; já não pode libertar a palavra do pensamento, por ela manifestado,— tratá-la por si mesma, como uma quantidade independente, que houvesse de ser determinada, já agora, em separado do pensamento, nela recebido". |
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