Orientações jurídicas e sociais sobre violência doméstica nas escolas municipais Deputado Audomar Ferraz e Majos João Novaes do município de Floresta – PE
Este projeto propõe orientações jurídicas e informações sobre os direitos e garantias das mulheres vítimas de violência domésticas de acordo com a lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Para que essa lei seja difundida no ambiente educacional e se torne mais acessível, com uma...
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Format: | Monografia/ TCC |
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Published: |
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
2019
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Online Access: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4928 |
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oai:repositorio.enap.gov.br:1-49282020-12-14T22:59:50Z Orientações jurídicas e sociais sobre violência doméstica nas escolas municipais Deputado Audomar Ferraz e Majos João Novaes do município de Floresta – PE Peixoto, Antonio Jailson Sampaio Pereira Tokarski, Carolina (Orientadora) violência doméstica violência contra a mulher educação gestão escolar legislação 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Este projeto propõe orientações jurídicas e informações sobre os direitos e garantias das mulheres vítimas de violência domésticas de acordo com a lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Para que essa lei seja difundida no ambiente educacional e se torne mais acessível, com uma compreensão mais fácil para alunos, professores, pais e que todos possam ser multiplicadores da consciência igualitária entre homens e mulheres na prevenção e atenção à violência contra as mulheres. A lei 11.340/2006 existe a mais de 12 anos e por isso merece uma divulgação mais ampliada no ambiente educacional no município de Floresta, para que crianças e adolescentes já conheçam as ferramentas jurídicas e sociais da rede de proteção contra crimes no ambiente domésticos e familiar, contribuindo assim para o fortalecimento da consciência de se respeitar a todos que vivem em uma sociedade democrática e que pessoas vitimadas possam lutar e reagir no sentido de mudar sua história. Elaborou-se um projeto de intervenção, no qual, se utilizará de palestras e rodas de conversa como metodologia para compartilhar informações bem estruturadas envolvendo uma equipe interdisciplinar que tratará os fundamentos jurídicos da lei 11.340/2006. O que se visa é a diminuição da falta de conhecimento dos instrumentos jurídicos e sociais que existem e que são capazes de estabelecer uma melhor assistência para mulheres que foram vítimas e prevenir para que os casos de violência contra a mulher possam diminuir dentro do município. 33 Páginas Educação e Docência 2020-05-15T21:06:46Z 2020-05-15T21:06:46Z 2019-12-18 Monografia/TCC http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4928 Idioma::Português:portuguese:pt Antonio Jailson Sampaio Peixoto Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. application/pdf Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
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Este projeto propõe orientações jurídicas e informações sobre os direitos e garantias das mulheres vítimas de violência domésticas de acordo com a lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Para que essa lei seja difundida no ambiente educacional e se torne mais acessível, com uma compreensão mais fácil para alunos, professores, pais e que todos possam ser multiplicadores da consciência igualitária entre homens e mulheres na prevenção e atenção à violência contra as mulheres. A lei 11.340/2006 existe a mais de 12 anos e por isso merece uma divulgação mais ampliada no ambiente educacional no município de Floresta, para que crianças e adolescentes já conheçam as ferramentas jurídicas e sociais da rede de proteção contra crimes no ambiente domésticos e familiar, contribuindo assim para o fortalecimento da consciência de se respeitar a todos que vivem em uma sociedade democrática e que pessoas vitimadas possam lutar e reagir no sentido de mudar sua história. Elaborou-se um projeto de intervenção, no qual, se utilizará de palestras e rodas de conversa como metodologia para compartilhar informações bem estruturadas envolvendo uma equipe interdisciplinar que tratará os fundamentos jurídicos da lei 11.340/2006. O que se visa é a diminuição da falta de conhecimento dos instrumentos jurídicos e sociais que existem e que são capazes de estabelecer uma melhor assistência para mulheres que foram vítimas e prevenir para que os casos de violência contra a mulher possam diminuir dentro do município. |
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