Cláusula de relevância em contratos de concessão: um estudo de caso no setor aeroportuário

Este artigo tem como objetivo analisar o impacto econômico das novas regras de limitação ao pleito de reequilíbrio econômico-financeiro inseridas nos contratos de concessão do setor aeroportuário. Para tanto, foi estudado em que medida as regras do setor aeroportuário brasileiro diferem das regras a...

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Main Author: Farias, André Luiz de Albuquerque
Other Authors: Carvalho, Bruno Eustáquio Ferreira de Castro de (Orientador)
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Escola Nacional de Administração Pública (Enap) 2019
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4443
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Summary:Este artigo tem como objetivo analisar o impacto econômico das novas regras de limitação ao pleito de reequilíbrio econômico-financeiro inseridas nos contratos de concessão do setor aeroportuário. Para tanto, foi estudado em que medida as regras do setor aeroportuário brasileiro diferem das regras adotadas por outras agências reguladoras de infraestrutura nos seus respectivos contratos de concessão e se existem possibilidades de aperfeiçoamento, sob a ótica de governança. Adicionalmente, foi realizada uma abordagem estatística em relação ao novo parâmetro proposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como requisito de relevância para pleitear reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão aeroportuários (1% da receita bruta anual média), como forma de tentar validar essa métrica, com base nos processos de reequilíbrio anteriores. A pesquisa abordou também um estudo de caso da aplicação da cláusula de relevância inserida nos contratos de concessão da 5ª rodada de concessões aeroportuárias, em que foram estimados os seus efeitos econômicos, em termos de variação no valor presente líquido de projeto, como uma tentativa de mensurar o custo de oportunidade percebido pelos investidores. Finalmente, observou-se que os resultados alcançados possam servir como base para confirmar a necessidade de um instrumento para limitar pedidos de reequilíbrio a um valor mínimo relevante, bem como de harmonizar as práticas regulatórias nas estruturas contratuais das diversas agências de infraestrutura.