A questão urbana e seu equacinamento federal

Perte o articulista de dupla visão dos interessadps no equacionamentofederal da questão urbana, objeto de especulação há mais de meio milênio: a vsão empresarial, que não deseja solução federal, mas, sim local próxima ao problema; e a visão tecnocrática, sintetizada nos anteprojetos de lei, que se r...

Full description

Saved in:
Main Author: PESSÔA, Álvaro
Format: Períodico
Language:Português
Published: 1983
Online Access:https://acervo.enap.gov.br/cgi-bin/koha/opac-detail.pl?biblionumber=38559
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
Summary:Perte o articulista de dupla visão dos interessadps no equacionamentofederal da questão urbana, objeto de especulação há mais de meio milênio: a vsão empresarial, que não deseja solução federal, mas, sim local próxima ao problema; e a visão tecnocrática, sintetizada nos anteprojetos de lei, que se ressentem dos erros de encarar o desenvolvimento urbano como atividade privativa do poderpúblico e de burocratizar o processo decisório. Em seguida, baseado no direito comparado, apresenta estratégia de atuação política em duas alternativas: (a) modelo constitucional alemão (ou austríco), que estabelece condições para as soluções pelos próprios estados federados; e (b) tratamento prévio do instrumental jurídico-urbanístico ainda obsoleto, o que implicaria modificações no código civil (distinção entre propriedade urbana e rural, redifinição do direito de construir, compulsoriedade de construir, modernização, ou substituição da enfiteuse pelo direito de superfície); na lei de desapropriações (alteração do critério de "utilidade pública"; impedimento de inclusão, no cálculo da indenização, da mais valia gerada por investimentos públicos; criação de soluções que impeçam enriquecimento inijusto); na legislação da preservação dos bens naturais ou meio ambiente, de forma a permitir restrições ao uso; na legislação dos bens imóveis da União, com permissõesde uso como reserva; na lei de contribuição de melhoria, a fim de se obter aplicabilidade imediata (assinala o autor que nenhum prefeito já conseguiu cobrança do tributo); e, finalmente, no sistema de governo metropolitano, tornando-o mais eficiente e operacional