Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo di...
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Format: | Súmula |
Language: | Português |
Published: |
2019
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Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321 |
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oai:repositorio:1338492022-08-04T07:32:22Z Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019 Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) Correição Prescrição VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. 2 p. 2 p. 2019-07-19T16:40:38Z 2019-07-19T16:40:38Z 2019-06-12 2019-06-17 Súmula https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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