Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 24/2022]
Trata-se de aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 24/2022 por 60 dias, contemplando-se o período de 31/12/2023 a 28/02/2024, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993 e RETIRAR os custos fixos não renováveis que já tenham sido amortizados no primeiro an...
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2023
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oai:repositorio:1774402023-10-08T03:16:08Z Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 24/2022] Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU), Minuta Comunicação, Cultura e Desenvolvimento Social Ltda. Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Gestão Corporativa (DGC) Apoio de Serviços Gerais Motorista Carregador Técnico em edificações Operador de máquina copiadora Técnico em eletromecânica Jardineiro Encarregado geral Prorrogação Retirada de custos fixos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos Trata-se de aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 24/2022 por 60 dias, contemplando-se o período de 31/12/2023 a 28/02/2024, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993 e RETIRAR os custos fixos não renováveis que já tenham sido amortizados no primeiro ano de contratação. Referência Processo 00190.112148/2022-10 2023-10-06T16:06:04Z 2023-10-06T16:06:04Z 2023-10-03 2023-10-06 Contrato https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17778 https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/69043 https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/15596 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União Minuta Comunicação, Cultura e Desenvolvimento Social Ltda. application/pdf application/pdf Diário Oficial da União e Portal CGU |
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Trata-se de aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 24/2022 por 60 dias, contemplando-se o período de 31/12/2023 a 28/02/2024, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993 e RETIRAR os custos fixos não renováveis que já tenham sido amortizados no primeiro ano de contratação. |
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