Portaria n. 1.434, [de 17 de junho] de 2021

Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 395, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 41, de 19 de fevereiro de 2021, visando à dar continuidade às apurações iniciadas através da Portaria nº 1.252, de 28 de março de 2019, publicada no D....

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Main Author: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Format: Portaria
Published: 2021
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spelling oai:repositorio:1663302022-08-02T05:27:57Z Portaria n. 1.434, [de 17 de junho] de 2021 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos (CISEP) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 395, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p. 41, de 19 de fevereiro de 2021, visando à dar continuidade às apurações iniciadas através da Portaria nº 1.252, de 28 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 61, Seção 2, p. 113, de 29 de março de 2019, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n° 1181, de 19 de maio de 2021, publicada no D.O.U. n° 94, Seção 2, p. 48, de 20 de maio de 2021, referente ao Processo nº 00190.102986/2019-80. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão 2021-06-25T19:29:05Z 2021-06-25T19:29:05Z 2021-06-17 2021-06-21 Portaria https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12698 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf application/pdf Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
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