Portaria n. 2.961, [de 21 de dezembro] de 2020
Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela nº Portaria nº 952, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efeti...
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oai:repositorio:1659412022-08-01T04:44:27Z Portaria n. 2.961, [de 21 de dezembro] de 2020 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela nº Portaria nº 952, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.285, de 21 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 32, de 27 de outubro de 2020, referente ao Processo nº 23080.021625/2017-14. Art. 2º - Substituir ANA PAULA FERNANDES DE SOUZA PALUMA, Técnica Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1201367, por EDUARDO NUNES FREIRE, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282659, no processo em referencia. 2021-05-18T22:21:12Z 2021-05-18T22:21:12Z 2020-12-21 2020-12-28 Portaria https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12344 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf application/pdf Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU) |
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Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela nº Portaria nº 952, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 101, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.285, de 21 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 32, de 27 de outubro de 2020, referente ao Processo nº 23080.021625/2017-14.
Art. 2º - Substituir ANA PAULA FERNANDES DE SOUZA PALUMA, Técnica Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1201367, por EDUARDO NUNES FREIRE, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282659, no processo em referencia. |
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