RMS n. 61.317/MG: recurso ordinário em Mandado de Segurança

Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto titular do cartório de registro de imóveis da comarca de sabinópolis/MG com fundamento no art. 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai.

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Main Author: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
Format: Decisão Judicial
Published: 2020
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10961
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spelling oai:repositorio:1644732022-08-03T05:33:51Z RMS n. 61.317/MG: recurso ordinário em Mandado de Segurança Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto titular do cartório de registro de imóveis da comarca de sabinópolis/MG com fundamento no art. 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai. 2020-12-16T21:41:06Z 2020-12-16T21:41:06Z 2020-02-11 2020-02-20 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10961 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf application/pdf Diário da Justiça Eletrônico de 20/02/2020
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