AgInt no REsp n. 1.817.319 / MT: agravo interno no recurso especial

Trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial. O novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providenciou vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Também o que tange às demais teses suscitadas no apelo especial...

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Main Author: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)
Format: Decisão Judicial
Published: 2019
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10826
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Summary:Trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial. O novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providenciou vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Também o que tange às demais teses suscitadas no apelo especial, incide na espécie o óbice da Súmula 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado, ou acerca do qual haveria dissenso pretoriano.