Portaria n. 1.869, de 18 de agosto de 2020

A presente portaria substitui os servidores, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110141, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981388, e BRUNO WAHL GOEDERT, Auditor Federal de Finanças e Controle, ma...

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Main Author: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Format: Portaria
Published: 2020
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9601
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spelling oai:repositorio:1465052022-08-02T17:30:09Z Portaria n. 1.869, de 18 de agosto de 2020 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos A presente portaria substitui os servidores, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110141, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981388, e BRUNO WAHL GOEDERT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980896, pelos servidores CAETANO CARQUEJA DE LARA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980569, HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, e IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.800, de 7 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 152, Seção 2, p. 35, de 10 de agosto de 2020,(Processo nº 00190.106168/2020-90). 2020-08-20T16:02:11Z 2020-08-20T16:02:11Z 2020-08-18 2020-08-19 Portaria https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9601 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf Diário Oficial da União (D.O.U.)
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description A presente portaria substitui os servidores, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110141, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981388, e BRUNO WAHL GOEDERT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980896, pelos servidores CAETANO CARQUEJA DE LARA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980569, HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, e IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.800, de 7 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 152, Seção 2, p. 35, de 10 de agosto de 2020,(Processo nº 00190.106168/2020-90).
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